No dia a dia é natural que um empresário faça a locação de um imóvel comercial, realize um significativo investimento inicial para começar operar e seu negócio evolui.
Ao longo da vigência do contrato de aluguel investe constantemente em marketing, marca, mídias sociais e etc.
O prazo da locação inicial foi de 5 ou 10 anos, expresso no contrato, só que na hora de renovar, o locador vendo o sucesso do negócio, dobra o pedido de aluguel para a renovação, e agora?
Nesses casos o inquilino tem a proteção da lei para a renovação obrigatória independente da aprovação do proprietário.
Para esta situação ocorrer é preciso cumprir alguns requisitos, dentre eles: estar 5 anos no imóvel (no mínimo) e 3 anos (no mínimo) no mesmo ramo de atividade, ser empresário e entrar com o pedido judicial de um ano a 6 meses antes de vencer o contrato.
O acréscimo do aluguel será de acordo com a média de mercado, e o inquilino será mantido no imóvel preservando os investimentos realizados no “ponto comercial”.
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RENOVAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ALUGUEL COMERCIAL
RENOVAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ALUGUEL COMERCIAL