Em um contexto de expansão da tecnologia para utilização no beneficiamento de diversos negócios, a Internet of Things – IoT, no Brasil chamada de Internet das Coisas, se destaca, porque, em síntese,transforma um objeto simples em dispositivos capazes de se conectar com outras coisas e pessoas, para transmitir informações, gerar dados que que se tornam um valioso recurso na construção de uma inteligência artificial mais personalizada que ajuda o Empresário nas definições de monitoramento, aumento da eficiência, produtividade e otimização de custos dos negócios.
Para Ajay Banga, CEO da Mastercard, a expansão da internet das coisas é uma das tendências do futuro, uma vez que bilhões de objetos conectados geram inúmeros dados que só crescem de forma exponencial, inclusive sendo mais valioso do que o petróleo, porque o recurso natural é finito, enquanto os dados só se multiplicam.
Uma pesquisa realizada pela consultoria McKinsey em 2017, estimou que em 2025 a IoT deve gerar receitas que variam entre U$ 3,9 trilhões e U$11,1 trilhões, podendo chegar a 11% do PIB global.
Destaca-se a aplicação da IoT no Brasil nos segmentos da indústria, cidades inteligentes, agronegócio e saúde. A internet das coisas é encontrada na conectividade dos smartphones, televisores e geladeiras inteligentes, assistentes virtuais, robôs que realizam cirurgias, sensores de segurança, caixas virtuais, totens de atendimento ao cliente, assistentes pessoais virtuais, dentre outras inúmeras aplicações.
Para o Presidente da Associação Brasileira de Internet das Coisas (ABINC) Paulo Spacca, em entrevista ao portal “Whow”, podem ser exemplos de aplicação da IoT nos negócios, o desenvolvimento de um comércio inteligente, através do qual sensores instalados são responsáveis por coletar dados, desde o funcionamento de câmeras de vigilância, consumo de energia, entrada de clientes na loja, a fim de obter mais sucesso no desenvolvimento de estratégias e análises de campanhas de marketing; utilização da “NFC” como tecnologia de pagamento seguro através de smartphones ou relógios inteligentes e a utilização de drones para entregas de produtos, como já ocorre em alguns locais nos Estados Unidos da América.
Em 2019, o Decreto nº 9.854/2019 instituiu o Plano Nacional de Internet das Coisas, com a finalidade de implementar e regulamentar a IoT no país, com base na livre concorrência e livre circulação de dados, observadas a segurança da informação e a proteção de dados pessoais. Neste esteio se destaca a integração do decreto com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709/2018, visto que quando os dados gerados pela IoT se relacionarem a dados pessoais, estes deverão ser tratados observando os direitos do titular e diversos princípios previstos na lei, tais como, finalidade, autodeterminação informativa e adequação.
Importante ressalvar ainda, que algumas soluções de IoT, necessitam de autorização da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel para homologação e certificação dos equipamentos e processos, assim o atraso na implantação da internet 5G no Brasil, os custos e a interoperabilidade entre os próprios aparelhos interconectados, também se tornam desafios para a plena expansão dessa tecnologia.
Desta maneira, o fato do Brasil ter um Plano Nacional de Desenvolvimento da IoT se torna de extrema importância para o estímulo da utilização das novas tecnologias, objetivando a ampliação dos negócios, com pilares de preservação da proteção dos dados pessoais e da segurança de informação, entretanto, para sua plena eficiência as empresas e o Poder Público precisarão superar desafios de infraestrutura para o seu pleno desenvolvimento.
Fontes:
https://whow.com.br/novas-tecnologias/negocios-beneficiar-internet-das-coisas/